- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 15/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL. CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DA AUTORA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual apreciou e decidiu a controvérsia sobre a alegada nulidade da doação à luz da decadência do direito da autora. Verifica-se, entretanto, que a ora agravante não impugnou, nas razões do recurso especial, o referido fundamento, o que atrai a incidência do enunciado 283 da Súmula do STF. 2. Ademais, a revisão das premissas fáticas firmadas quanto à validade da doação realizada demandaria o revolvimento de provas, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.148.063/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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