- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. INATIVIDADE. REVISÃO DE PROVENTOS, E NÃO DA APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Nas ações propostas para a revisão de proventos nas quais não se questiona os termos da aposentação, mas simplesmente os valores recebidos mês a mês, inexiste prescrição do fundo de direito. Nesses casos, a obrigação renova-se continuamente, ou seja, é de trato sucessivo, devendo incidir a regra descrita na Súmula 85/STJ. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, a ação foi ajuizada por servidores estaduais ativos e inativos com a pretensão de recálculo dos quinquênios da sua remuneração. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.249.638/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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