JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
12/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE AS RÉUS. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. In casu, verifica-se que não há identidade fático-processual entre a beneficiada no habeas corpus e a requerente Viviane de Almeida Barbosa, pois, apesar de ser mãe de duas crianças, elas já contam com 11 (onze) e 12 (doze) anos de idade. Ademais, ela foi presa em flagrante enquanto transportava 11 tijolos de cocaína (aproximadamente 12 quilos) e é apontada como integrante de organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, atuando junto com seu companheiro, que também se encontra preso, sendo ambos responsáveis pelo abastecimento de drogas, armas, munições e coletes à prova de balas para outros traficantes, circunstâncias que evidenciam o acentuado grau de periculosidade da requerente e a inviabilidade da medida de prisão domiciliar. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 404.412/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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