- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 01/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/12/2017, p. 01/02/2018
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL ENTRE AS ACUSADAS. INDEFERIMENTO DO PLEITO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso em apreço, não se encontram as corrés na mesma situação fático-processual, tendo em vista que a ora interessada teve sua pena-base majorada em maior percentual, devido à sua maior participação no delito de associação para o tráfico de drogas, assumindo posição de liderança e ingerência sobre os demais acusados. Por outro lado, a corré Lidiane, beneficiada com a concessão da ordem, de ofício, teve uma menor participação no crime, na medida em que, junto com outras mulheres, era responsável pela separação das drogas em pequenas partes e sua embalagem para ser vendida nos pontos de tráfico liderados pelo seu companheiro. Assim, manifesta a distinção fático-processual das acusadas, não há identidade objetiva apta à incidência dos ditames do art. 580 do Código de Processo Penal. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 401.951/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 1/2/2018.)
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