- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/05/2020, p. 18/05/2020
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 580 CPP. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. In casu, verifica-se que as corrés se encontram em circunstâncias fáticas diversas, o que impede a extensão dos efeitos desse acórdão que deferiu a prisão domiciliar a corréu Isabela Cristina de Oliveira. Isso porque, a ora requerente exerce posição de liderança na associação criminosa voltada ao tráfico de drogas em grande escala, apontada como extensão da facção criminosa denominada PCC. Consta, ainda, que ela detinha informações privilegiadas sobre o funcionamento do grupo criminoso e era a responsável pelo comando de um ponto de tráfico de drogas na cidade de Guarulhos, em substituição às atividades anteriormente exercidas por seu companheiro falecido, que era um dos líderes do grupo criminoso. 5. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 528.382/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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