JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
18/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/05/2020, p. 18/05/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 580 CPP. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. In casu, verifica-se que as corrés se encontram em circunstâncias fáticas diversas, o que impede a extensão dos efeitos desse acórdão que deferiu a prisão domiciliar a corréu Isabela Cristina de Oliveira. Isso porque, a ora requerente exerce posição de liderança na associação criminosa voltada ao tráfico de drogas em grande escala, apontada como extensão da facção criminosa denominada PCC. Consta, ainda, que ela detinha informações privilegiadas sobre o funcionamento do grupo criminoso e era a responsável pelo comando de um ponto de tráfico de drogas na cidade de Guarulhos, em substituição às atividades anteriormente exercidas por seu companheiro falecido, que era um dos líderes do grupo criminoso. 5. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 528.382/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/12/2017

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL ENTRE AS ACUSADAS. INDEFERIMENTO DO PLEITO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso em apreço, não se encontram as corrés na mesma situação fático-processual, tendo em vi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/12/2017

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE AS RÉUS. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros"…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 15/12/2020

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. LAVAGEM DE DINHEIRO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. REQUERENTE QUE JÁ SE ENCONTRA EM PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO PREJUDICADO. FALTA DE INTERESSE. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal que, "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/06/2019

PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Na hipótese, embora a sanção…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/06/2017

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE SUBJETIVA ENTRE OS RÉUS. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.