- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 15/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. JUÍZO DE EQUIDADE. MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do juízo de equidade referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que, sopesando a dimensão econômica e a complexidade da demanda, a decisão agravada fixou a verba honorária em 1% do valor da causa, o que é suficiente para, em concreto, remunerar dignamente o trabalho realizado, não sendo o caso de nova majoração, como postulado pelos advogados da sociedade empresária, nem de redução, como pede a parte ex adversa. 3. Agravos internos não providos. (AgInt no REsp n. 1.540.730/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 15/2/2018.)
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