- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento singular do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC/1973, bem como na Súmula 568/STJ. Além do mais, a interposição de agravo interno, com a devolução da matéria do recurso ao órgão colegiado, supera a alegação de eventual ofensa ao princípio de colegialidade (AgInt no AREsp 1.049.123/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017) 2. A ausência da decisão concessiva do benefício da gratuidade de justiça, no momento da interposição do recurso especial, acarreta a deserção do recurso. 3. "Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a mera alegação, na petição recursal, de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para o afastamento da deserção" (AgInt no REsp 1.620.924/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe de 04/04/2017) 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.029.426/GO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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