JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 06/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso em tela, o embargante visa ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita, concluiu pela ausência de similitude fático-processual. 3. Ademais, incide à espécie a Súmula 598 do STF: "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissentes no julgamento do recurso extraordinário". 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EAREsp n. 251.574/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 6/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISÓRIO. SUPOSTA OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Inexiste nulidade no acórdão ora embargado, quando reproduziu a decisão agravada, desde que a parte sequer trouxe fundamentos novos (o que foi consignado), pois limitou-se a repristinar os mes…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso em tela, a embargante visa à reforma do acórdão, que, de …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso em tela, os embargantes visam ao reexame das questões suficientemente …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/06/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DO MESMO PARADIGMA MENCIONADO NO RECURSO ESPECIAL, CONSIDERADO INSERVÍVEL PELA TURMA EM RAZÃO DA DESSEMELHANÇA DAS SITUAÇÕES FÁTICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 598/STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que os embarg…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso em tela, a embargante não aponta a existência de omissão no julgado, insurgindo-se,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.