JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 06/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 182/STJ. PARADIGMAS QUE ENFRENTAM O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se verifica o dissídio jurisprudencial autorizador do conhecimento dos embargos de divergência, uma vez que o acórdão embargado não enfrentou o mérito da controvérsia, apesar do voto vencido, cuja conclusão vai ao encontro da jurisprudência, não configurando a divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.359.063/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 6/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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