- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A medida de internação deve sujeitar-se aos princípios da brevidade e da excepcionalidade, recomendável apenas nos casos em que for comprovada a sua necessidade e quando desaconselhadas medidas menos gravosas. 2. Embora a espécie de ato infracional supostamente praticada evidencie a necessidade de certo cuidado com o adolescente, a decisão que impôs a medida de internação provisória não foi devidamente fundamentada. 3. A prevalecer a argumentação genérica lançada no ato atacado, todo e qualquer ato infracional equivalente ao crime de roubo resultaria na internação do adolescente, o que não se coaduna com a excepcionalidade da medida mais gravosa. 4. Habeas corpus concedido, para, confirmada a liminar, restabelecer a sentença de primeiro grau. (HC n. 415.087/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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