- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE. ADEQUAÇÃO DE MEDIDAS EM MEIO ABERTO FIXADAS NA SENTENÇA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. In casu, a imposição da medida de internação foi fundamentada na prática de ato infracional de roubo majorado, que possui em suas elementares violência e grave ameaça o que, a princípio, autorizaria a medida, ex vi do disposto no artigo 122, inciso I do ECA. Ocorre que restou inobservado o princípio da atualidade e brevidade da medida socioeducativa, uma vez que desde o cometimento do ato infracional se decorreram mais de 1 ano e 4 meses para a imposição da medida de internação que se fundamentou unicamente na gravidade abstrata do ato infracional e presunções desvinculadas de elementos concretos quanto à possibilidade de reiteração na prática de atos infracionais em caso de manutenção das medidas impostas na sentença de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, ainda mais em face dos predicados pessoais favoráveis do paciente, consoante relatório que recomenda o cumprimento de medidas em meio aberto. 2. Habeas corpus concedido, para o fim de restabelecer a sentença de primeiro grau que fixou as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade. (HC n. 411.721/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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