- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 19/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO EM VIRTUDE DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. "O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento no sentido de que o único recurso cabível para impugnação de possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C, do CPC, é o agravo interno, a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual" (AgRg no AREsp n. 540.265/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 08/09/2014). 3. Nesse contexto, mostra-se inadmissível o recurso especial contra decisão que nega seguimento a apelo extraordinário. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 815.428/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 19/2/2018.)
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