- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/09/2021, p. 03/11/2021
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REPORTAGEM QUE IMPUTA AO AUTOR A PRÁTICA DE ATOS CRIMINOSOS. ABUSO DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Configura dano moral a matéria jornalística imputando falsamente ao autor da ação de reparação a prática de atos criminosos, notadamente assédio sexual em face de funcionárias, evidenciando-se flagrante extrapolação dos limites do direito à informação e à liberdade de expressão, o que inegavelmente caracteriza ilícito gerador do dever de reparação dos danos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.857.769/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 3/11/2021.)
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