JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. WRIT EM QUE SE QUESTIONA DECISÃO DE TRIBUNAL A QUO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DE TEMA QUE TEVE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. NÃO CONFIGURADO RISCO IMEDIATO OU CONCRETO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO ORA PACIENTE. IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, não configurado risco imediato ou concreto à liberdade de locomoção do ora paciente. Não cabe habeas corpus para discussão acerca da correção de decisão que determinou o sobrestamento de recurso extraordinário até julgamento de tema que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Refoge a competência deste Superior Tribunal de Justiça o exame da deficiência na fundamentação de decisão de Tribunal a quo que reconheceu repercussão geral no recurso extraordinário, sendo competente para o deslinde da quaestio em debate o Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 421.391/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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