JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO (ARTS. 288 E 312, AMBOS DO CP). OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. INSURGÊNCIA IMPROVIDA. Concluído pelas instâncias de origem, a partir da análise do arcabouço probatório existente nos autos, a autoria e materialidade delitiva assestadas ao denunciado, a desconstituição do julgado no intuito de abrigar o pleito defensivo absolutório não encontra espaço na via eleita, porquanto seria necessário a este Tribunal Superior de Justiça aprofundado revolvimento do contexto fático-probatório, providência exclusiva das instâncias ordinárias e incabível em recurso especial, conforme já assentado pelo Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER RECONHECÍVEIS DE PLANO. 1. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. 2. In casu, as instâncias de origem, de forma idônea, consideraram como desfavoráveis ao agravante as consequências do delito, delineadas, dentre outros fatores, pelo valor surripiado dos cofres públicos e pelos reflexos negativos no sistema previdenciário brasileiro, fundamentos que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.058.476/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. FUNCIONÁRIOS FANTASMAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 381, III, E 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUMENTO DA PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. O acórdão recorrido apreciou de forma clara e exaustiva os fatos apresentados e a prova colhida, externando as razões pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/09/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. A reforma do julgado com o intuito de se acolher o pleito defensivo de absolvição exigiria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A dosimetria é uma operação lógica, form…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de ter sido retirado dinheiro do erário, os custos com a sindicância e o remanejamento de funções são elementos inerentes ao próprio tipo penal do peculato e, portanto, inidôneos para o aumento da pena-base. 2. O reexame da dosimetria da pena em sede de recurso especial …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/02/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. INDEVIDA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) CORRETAMENTE EMPREGADA. I - Assente nesta eg. Corte Superior e no col. STF que "a dosimetria da pena é questão de mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAJORANTE DO ART. 327, § 2º, DO CP. MANUTENÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em que pese a pena-base do recorrente haja sido fixada acima do mínimo legal, verifica-se que as instâncias de origem apresentaram não apenas fundamentação suficiente para a valoração de cada circunstância judicial como também patamar que mantém consonância com a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.