- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO. 485, INCISOS V E VI, DO CPC/73. CONFIGURADOS. PEDIDO RESCIDENDO JULGADO PROCEDENTE E RESCISÓRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ENUNCIADO N. 207 DA SÚMULA DO STJ. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. I - As alegações trazidas pela parte agravante são insuficientes para modificar a decisão recorrida que está em conformidade com a jurisrprudência pacífica do STJ. II - A decisão não conheceu o recurso especial sob o fundamento de que não houve o exaurimento da instância, com incidência do enunciado n. 207 da Súmula do STJ. III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que é necessário o exaurimento de instância para viabilizar o recurso especial, o que não ocorreu no caso pois não houte a interposição de embargos infringentes. Nesse sentido é a jurisprudência: AgRg no REsp 1482359; AgRg no AREsp 421435 . Portanto, não havendo razões para modificar a decisão recorrida, nego provimento ao agravo interno. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 950.405/PA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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