- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DESTINADAS A COMBATER DESLIZAMENTO DE ENCOSTAS. COMUNIDADE SÍTIO DO PAI JOÃO. ALEGAÇÕES DO RECORRENTE QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE CONHECIMENTO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. O agravante não impugnou de modo específico os fundamentos da decisão agravada de não conhecimento do recurso especial quanto aos temas envolvendo o art. 535 do CPC/1973 e a Lei 8.429/1992. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. O acórdão recorrido assentou enfaticamente que a petição inicial do MP/RJ reúne condições técnicas de ser processada, razão pela qual o óbice da Súmula 7/STJ impede o exame da alegação de inépcia da petição inicial, a qual supõe novo exame de peças processuais. 3. A legitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro foi reconhecida com fundamentos extraídos da Constituição Federal, o que não pode ser revisto em sede de recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.473.996/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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