- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/12/2017, p. 13/12/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DENÚNCIA INEPTA. AUSÊNCIA DE NARRATIVA FÁTICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE NOVA DENÚNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Manifesta a inépcia da denúncia com relação à agravada, no que concerne ao crime de associação para o tráfico, uma vez que o aditamento não foi recebido e a denúncia não lhe imputa conduta alguma, mas apenas o tipo penal, o que viola a disciplina do art. 41 do CPP. Dessa forma, constatada a inépcia formal da inicial acusatória, inevitável o trancamento da ação penal, apenas com relação ao crime de associação imputado à agravante, sem prejuízo da apresentação de nova denúncia, desde que devidamente narrada a conduta típica imputada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no RHC n. 87.767/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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