- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO EXTRAPOLADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. No caso em análise, o paciente encontra-se preso em outra unidade da federação, esteve foragido durante um período, o que gerou a citação por edital e a suspensão do feito, além da necessidade de oitiva de testemunhas via carta precatória, o que justifica a demora processual, não se verificando inépcia do Estado. 3. Recurso em habeas corpus improvido, mas com recomendação de celeridade processual no julgamento da ação penal. (RHC n. 75.310/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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