JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL EM FACE DOS POSSUIDORES. DECISÃO DE DEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. A impetração de ação de mandado de segurança contra ato judicial cabe, dentre outros requisitos, apenas quando o ato for notadamente teratológico, cumprindo à parte que se valer do "writ" a descrição disso na petição inicial, pena de inépcia. 2. No caso concreto, nem a petição assim trata, tampouco há propriamente teratologia, fundado no fato de que a decisão judicial impugnada cuidou de deferir, em ação de desapropriação manejada em face de possuidores, o levantamento de até oitenta por cento da oferta inicial em favor destes, o que vai ao encontro da jurisprudência que assim admite. 3. Nesses termos, sequer há de se cogitar da aplicação do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/1941, o que, de todo modo, ocorreu na origem, daí por que incabível a impetração por ausência de teratologia. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 55.195/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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