- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA ADI-MC 2.332/DF. DISPOSITIVO LEGAL EXPRESSO. CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não é cognoscível o recurso especial para o exame da justeza da indenização arbitrada em ação de desapropriação quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Inteligência da Súmula 07/STJ. 2. Os juros compensatórios em desapropriação por utilidade pública são cabíveis na hipótese de perda antecipada da posse, com base de cálculo resultante da diferença entre a indenização arbitrada e até oitenta por cento do depósito da oferta inicial, conforme levantamento pelo desapropriado. Inteligência dos arts. 15-A e 33, § 2.º, do Decreto-Lei 3.365/1941, e da ADI-MC 2.332/DF. 3. A pretensão recursal deduzida contra texto expresso de lei e contra precedente firmado em controle concentrado de inconstitucionalidade, no caso a ADI-MC 2.332/DF, configura litigância de má-fé. 4. Recurso especial de Armando Morioka e de Maria Tânia Caon Morioka não conhecido. Recurso especial da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô não provido, com cominação de multa por litigância de má-fé. (REsp n. 1.654.907/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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