Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR FUNDADO NO MÉRITO. HIPÓTESE QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NO ART. 490 DO CPC. 1. Contraria o teor dos arts. 295 e 490, I, do CPC de 1973 o acórdão que indefere liminarmente a ação rescisória, com fundamento na ausência de violação literal de disposição de lei e na não ocorrência de documento novo apto para fundamentar o pedido rescindendo. 2. É que a verificação relativa à ocorrên…