JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR FUNDADO NO MÉRITO. HIPÓTESE QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NO ART. 490 DO CPC. 1. Viola os arts. 295, V, e 490, I, do CPC, a decisão que indefere liminarmente a ação rescisória ? fundada na tese no sentido de que a não ocorrência de violação literal dos preceitos legais indicados na petição inicial implica não correspondência entre a natureza da causa e o procedimento escolhido pelo autor (art. 295, V, do CPC) ?, tendo em vista que a verificação relativa à ocorrência ou não de violação literal de disposição de lei, na forma do art. 485, V, do CPC, constitui o próprio mérito da ação rescisória. Assim, é imperioso concluir que tal forma de indeferimento não encontra amparo no art. 490 do CPC. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 888.900/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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