- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESSE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. Inexistência de julgamento extra petita porquanto a pretensão foi deferida nos moldes em que requerida judicialmente. 2. O Tribunal de origem afastou a pretensão de exoneração da fiança em contrato de locação e ilegitimidade dos fiadores, pois ficou comprovado nos autos, conforme atestado pelo aresto estadual, não ter havido qualquer documento escrito isentando a sua obrigação ou exonerando a garantia da fiança. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A parte recorrente não logrou infirmar nas razões do especial o fundamento do acórdão recorrido relativo à ausência de comprovação da anuência da locatária na sublocação. Incidência da Súmula 283/STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.380.958/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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