- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 01/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 01/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO ÚNICO DO ACÓRDÃO NÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 283/STF. INTERESSE RECURSAL NA MODALIDADE UTILIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Desconstituir as conclusões do acórdão recorrido em recurso especial, no caso concreto, demanda o reconhecimento de existência e extensão de comando judicial produzido em julgamento de outro agravo de instrumento, estranho aos presentes autos, impondo-se o óbice do enunciado n. 7/STJ. 2. As razões recursais aduzidas pelo agravante pretendem demonstrar a necessidade de provimento do recurso especial quanto à matéria de fundo - necessidade de ação autônoma em virtude do reconhecimento de inexequibilidade inversa por quem não foi parte no processo de execução. Contudo, esses fundamentos não são aptos a infirmar a existência de decisão judicial produzida em autos diversos e que esvaziam a pretensão do presente recurso que, embora provido, não afastaria o referido comando judicial. Incidência dos enunciados n. 283 e 284, ambos do STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 749.835/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 1/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.