JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
01/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 01/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO ÚNICO DO ACÓRDÃO NÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 283/STF. INTERESSE RECURSAL NA MODALIDADE UTILIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Desconstituir as conclusões do acórdão recorrido em recurso especial, no caso concreto, demanda o reconhecimento de existência e extensão de comando judicial produzido em julgamento de outro agravo de instrumento, estranho aos presentes autos, impondo-se o óbice do enunciado n. 7/STJ. 2. As razões recursais aduzidas pelo agravante pretendem demonstrar a necessidade de provimento do recurso especial quanto à matéria de fundo - necessidade de ação autônoma em virtude do reconhecimento de inexequibilidade inversa por quem não foi parte no processo de execução. Contudo, esses fundamentos não são aptos a infirmar a existência de decisão judicial produzida em autos diversos e que esvaziam a pretensão do presente recurso que, embora provido, não afastaria o referido comando judicial. Incidência dos enunciados n. 283 e 284, ambos do STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 749.835/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 1/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA AGRAVO QUE DECIDE AÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo esta Corte Superior, "fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que decide questão preliminar ou de antecipação de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 12/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXCIPIENTE. 1. O interesse em recorrer pode ser caracterizado pelo binômio interesse-utilidade. Se a parte pode obter a vantagem pretendida sem interposição do recurso, falta-lhe interesse (AgRg no REsp 1136424/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017). …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. TESES DO RECURSO ESPECIAL: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA; EXCESSO DE EXECUÇÃO - INVIABILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ARGUMENTO RECURSAL DE NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. RAZÕES RECU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/02/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONFERE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA POR ANTEVER QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO, A VIOLAR O ART. 535 DO CPC/1973. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS NO PRESENTE RECURSO. RECONHECIMENTO. ALEGAÇÕES IMPERTINENTES E IRRELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VERIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inviável o conhecimento da presente insurgência, a considerar que a recorrente, em suas razões recu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ter sido demonstrada a rela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.