JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Deve a parte comprovar a suspensão do expediente forense por meio de documento idôneo, não servindo a essa finalidade a simples menção a respeito da existência de ato normativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.680.271/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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