- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 13/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. ATO OMISSIVO DA COMISSÃO DE ANISTIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. MANDADO EXTINTO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I - Mandado de segurança extinto sem a resolução do mérito diante da ilegitimidade passiva do Ministro da Justiça e Cidadania para figurar como autoridade coatora na ação mandamental, posto que a análise e julgamento dos recursos interpostos nos procedimentos de anistia política são de competência da Comissão de Anistia nos termos do art. 12 da Lei n. 10.599/2002. II - Não se conhece do agravo interno interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. III - A decisão recorrida, objeto deste agravo interno, foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 16/8/2017 (quarta-feira), considerando-se publicada em 17/8/2017 (quinta-feira), certidão à fl. 1.042. A contagem do prazo de 15 dias úteis para interposição do agravo interno, nos termos do art. 1.070 do Código de Processo Civil de 2015, iniciou-se em 18/8/2017 (sexta-feira) - primeiro dia útil após a data de publicação, encerrando-se no dia 8/9/2017 (sexta-feira) -, conforme certidão à fl. 1.052. Todavia, a parte agravante somente interpôs o agravo interno no dia 11/9/2017, o que implica sua intempestividade. IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no MS n. 23.178/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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