- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/11/2017, p. 01/12/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELA COMISSÃO DE ANISTIA. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. 1. O Ministro de Estado da Justiça não detém legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança manejado para obrigar exame de recurso administrativo, pendente de análise pela Comissão de Anistia. Precedentes. 2. A apreciação de atos, omissivos ou comissivos, da Comissão de Anistia não se insere na competência originária desta Corte. Inteligência do disposto no art. 105, I, "b", da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no MS n. 23.422/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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