- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 13/12/2017, p. 19/12/2017
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. REVISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A revisão do montante fixado a título de verba honorária é possível, em sede de recurso especial, nas situações em que os valores fixados a título de honorários advocatícios sejam manifestamente irrisórios ou excessivos. Contudo, na via dos embargos de divergência, nem mesmo em tais condições é autorizada a análise do tema, haja vista que não existe a possibilidade de uniformização da jurisprudência quanto ao ponto - justamente em virtude das premissas fáticas da demanda - o que é pressuposto necessário desse recurso excepcional. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 243.839/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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