JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/08/2018
Data de publicação
13/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 08/08/2018, p. 13/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DA VERBA HONORÁRIA FIXADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se admite a oposição de embargos de divergência para discutir a questão da irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.523.849/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 8/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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