JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/12/2017
Data de publicação
22/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 13/12/2017, p. 22/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO MATERIAL. ANÁLISE. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. A teor do disposto no art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal, dirigido a esta Corte, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que o pedido de uniformização de jurisprudência não foi conhecido pela TNU por fundamento eminentemente processual (reexame de provas). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 298/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 22/2/2018.)
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