- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 22/11/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Não se verifica, em juízo provisório, desrespeito à autoridade da decisão do STJ quando o recurso indicado não teve o mérito apreciado. 2. Hipótese em que a agravante defende a impossibilidade de processar e julgar Apelação interposta na Corte local, mas a pretensão recursal submetida ao STJ (REsp 1.529.452/PE) versou sobre tema distinto (violação do art. 526 do CPC/1973, que diz respeito à admissibilidade de Agravo de Instrumento) e, ademais, o julgamento não foi de mérito (em razão da incidência da Súmula 7/STJ). 3. Agravo Interno contra o indeferimento da medida liminar não provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 33.870/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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