- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 13/12/2017, p. 18/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CUSTAS. DESERÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A partir da análise conjunta do art. 511 do CPC, dos arts. 9o. e 10 da Lei 11.636/07 e da Resolução STJ 4/2010 (vigente à época), o Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação no sentido de ser necessária a comprovação do preparo simultaneamente à interposição dos Embargos de Divergência recurso, sob pena de serem julgados desertos. Precedentes. 2. Agravo Regimental do particular a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.297.519/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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