JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CUSTAS. DESERÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A partir da análise conjunta do art. 511 do CPC, dos arts. 9o. e 10 da Lei 11.636/07 e da Resolução STJ 4/2010 (vigente à época), o Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação no sentido de ser necessária a comprovação do preparo simultaneamente à interposição dos Embargos de Divergência recurso, sob pena de serem julgados desertos. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.023.575/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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