JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/12/2017
Data de publicação
06/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/12/2017, p. 06/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO INEXISTENTE. RE-RG 837.311 (TEMA 784/STF). AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. REQUISITOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AI-RG 800.074 (TEMA 318/STF). 1. O acórdão recorrido decidiu no sentido de que a aprovação de candidato em concurso público fora do número de vagas gera apenas expectativa de direito, concluindo que, no caso concreto, o ora recorrente não logrou demonstrar a ocorrência de qualquer hipótese que justitifique a sua nomeação, razão pela qual inexiste direito líquido e certo. Entendimento no mesmo sentido do STF quanto à matéria (Tema 784/STF). 2. A Corte Suprema, no julgamento do AI 800.074 RG/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 3/12/2010, decidiu que as discussões acerca do cabimento ou não do mandado de segurança está afeta ao campo processual. Portanto, tal matéria carece de repercussão geral (Tema 318/STF). Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS n. 43.737/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/12/2017, DJe de 6/2/2018.)
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