- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/02/2018, p. 16/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO APENADO EM AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSE DE FONE DE OUVIDO NO INTERIOR DO PRESÍDIO. TIPICIDADE RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - As alegações de nulidade do procedimento administrativo por ausência do apenado na audiência designada para oitiva de testemunhas, da decisão homologatória da falta grave sem audiência de justificação e acerca da perde de dias remidos não foram examinadas pelo eg. Tribunal a quo, o que inviabiliza sua análise por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. II - Nos termos dos precedentes desta 5ª Turma, a posse de fones de ouvido no interior do presídio configura falta grave, ou seja, é conduta formal e materialmente típica, portanto, idônea para reconhecimento da falha e aplicação dos consectários. III - No presente agravo regimental não se aduziu qualquer argumento novo e apto a ensejar a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 419.902/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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