- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/02/2018, p. 19/02/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. ASSISTIDO QUE ADERIU AO PLANO AOS 6/3/75. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 81.240/78 E DA LEI Nº 6.435/77. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. PRECEDENTES. 1. O Decreto 81.240/78, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou as disposições da Lei 6.435/77. Precedentes. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.682.454/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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