- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/02/2018, p. 16/02/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GDAJ. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. REVISÃO POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. 1. Ao decidir a respeito da impossibilidade de extensão da GDAJ aos inativos e pensionistas, o Tribunal de origem fundamentou sua decisão em preceitos de natureza eminentemente constitucional. 2. Incabível a análise da decisão combatida pela via eleita, pois, nos termos do art. 105, III, da CF/1988, o recurso especial destina-se à uniformização do direito federal infraconstitucional, sendo reservada ao STF a análise de possível violação de matéria constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.082.608/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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