- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 01/03/2018, p. 06/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GDAJ. ART. 40, § 4º DA CF. CPC/73. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. I - O acórdão recorrido, ao dispor sobre a MP n. 2.048-26/2000 e sua extensão aos servidores inativos, cingiu-se à interpretação de regramentos e princípios constitucionais. II - Tem-se inviabilizada a apreciação da questão por este Tribunal, estando a competência de tal exame jungida à Excelsa Corte, ex vi do disposto no art. 102 da Constituição Federal, sob pena de usurpação daquela competência. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.093.034/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 6/3/2018.)
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