JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
10/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/04/2021, p. 10/05/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. GDATEM. EXTENSÃO PARITÁRIA A INATIVOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não cabe o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de matéria constitucional, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme determina o art. 102, III, da Constituição Federal. 2. Hipótese em que a Corte de origem decidiu que "a aposentadoria recebida pelo demandante, implementada em 30/11/2012, foi concedida com esteio no art. 3º da EC n. 47/2005". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.184.124/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 10/5/2021.)
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