- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE INSANÁVEL POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM JUSTAMENTE COM BASE EM PARECER PROFERIDO PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. 1. Não há falar em nulidade na decisão que concedera a ordem de habeas corpus, uma vez que esta teve como amparo justamente um parecer favorável nestes autos, proferido pela Procuradoria-Geral da República, inclusive transcrito na petição de agravo regimental, anteriormente interposto pela ora agravada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 410.350/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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