- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRÉVIA OITIVA DO PARQUET FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na prolação do decisum sem a prévia oitiva do Ministério Público Federal, em se tratando de matéria consolidada na jurisprudência, o que é o caso dos autos, no qual o regime prisional mais gravoso foi determinado apenas ao entendimento de que o paciente é reincidente e em razão da natureza do crime, contrariando o disposto nas Súmulas 269 e 440/STJ; e 718 e 719/STF. 2. O agravante não apontou nenhum prejuízo advindo da decisão monocrática e nem sequer impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a invocar a nulidade relativa à ausência de prévia oitiva do Ministério Público. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 396.802/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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