- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 09/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 09/02/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INSTRUMENTO DE MANDATO EM AUTOS APENSADOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula 115/STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, estando a procuração ou substabelecimento em autos apensos, deve a parte, quando da interposição de recurso especial, juntar cópia do instrumento de mandato ou apresentar nova procuração. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.186.449/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 9/2/2018.)
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