JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA A RESPEITO DO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284 DO STF POR ANALOGIA. I - A parte, em seu agravo interno contra a decisão da Presidência do STJ, não impugnou o fundamento de não cabimento do recurso de agravo nos próprios autos (art. 1.042 do CPC/2015) contra decisão de admissibilidade que nega seguimento ao especial por conformidade com entendimento proferido em recurso especial repetitivo. Cabível o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015. II - É entendimento desta Corte que não se conhece da petição recursal que apresenta razões dissociadas da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF, por analogia. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.734.417/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
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