JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
06/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 06/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO DEMONSTRADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Na esteira da jurisprudência do STJ, cabem Embargos de Declaração para os fins ordinários (correção dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição) e, em caráter excepcional, para adequar o julgamento à orientação firmada no julgamento de recursos repetitivos ou superação de premissa equivocada. 2. Ao contrário do que ficou consignado no acórdão embargado, a decisão colegiada do Tribunal a quo consignou que (fl. 203): "Restou devidamente comprovado nos autos o exercício especial pela autora nos períodos indicados, conforme legislação aplicável à espécie, em virtude de sua exposição ao agente nocivo referido". 3. In casu, a embargante alega estar configurada a afronta do art. 1022 do CPC/2015 porquanto o relatório do levantamento de riscos ambientais, colacionado às fls. 59-77, e-STJ, configura laudo técnico. 4. Com efeito, o relatório do levantamento de riscos ambientais, consignado no acórdão de origem à fl. 203 como prova do exercício de atividade especial no período de 26/7/1990 a 18/5/1992, 19/5/1992 a 4/1/1996 e 16/8/2000 a 31/12/2003, constitui laudo técnico pericial, visto que emitido por profissional formalmente habilitado. 5. Assim, o Tribunal a quo concluiu, com base nas provas dos autos, que o exercício de atividade de natureza especial foi comprovado. A revisão de tal entendimento implica no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.657.238/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 6/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis Embargos de Declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou para corrigir erro material. 2. Contudo, para evitar novos questionamentos, acolhem-se os Embargos Declaratórios para prestar esclarecimentos, sem, no entan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2. Procedente a afirmação do embargante acerca da existência de contradição no julgado, porquanto, não obstante tenha sido apresentada fundamentação para dar provimento à pretensão recursal do INSS, na parte dispositiva o Recurso Espec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros Embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado" (STJ, ED…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Hipótese em que o insurgente expôs que "a despeito do entendimento declinado no próprio voto, relativamente à necessidade de comprovação do agente nocivo ruído por meio de prova técnica (laudo pericial), a decisão incidiu em contradição, já que admitiu …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/05/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.