- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 21/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INATIVIDADE OBRIGATÓRIA E AUTOMÁTICA. 1. "A aposentadoria compulsória é automática, com vigência a partir do dia imediato aquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo" (cf. AgRg no RMS 15.947/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 354; RMS 12.512/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2002, DJ 19/12/2002, p. 424; RMS 15.292/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2002, DJ 02/12/2002, p. 371), não havendo como se reconhecer quaisquer efeitos decorrentes da demora na aposentação. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 54.829/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
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