Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A culpabilidade foi corretamente avaliada como desfavorável, isso porque, como bem ressaltou o acórdão estadual, a agressão física contra a vítima e a privação de sua liberdade, constituem elementos extrínsecos ao delito, aptos, portanto, a exasperar a pena-base. 2. Quanto à personalidade e conduta s…