- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/02/2018, p. 19/02/2018
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A fixação de regime prisional inicial mais gravoso do que o permitido em razão da quantidade de pena aplicada exige fundamentação concreta acerca da gravidade da conduta praticada. 2. Na espécie, o indicação do modus operandi do delito constitui elemento apto para se agravar o resgate da reprimenda corporal. 3. Não caracteriza reformatio in pejus a utilização de fundamento diverso daquele adotado pelo Tribunal de origem, porém previamente debatido e constante do acórdão proferido, em recurso exclusivo da defesa, se a situação do réu permanece inalterada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.573.084/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.