- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 14/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 14/02/2018
ADMINISTRATIVO. ATOS ADMINISTRATIVOS. REMOÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE. ACÓRDÃO QUE INTERPRETOU LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Para dirimir a controvérsia acerca da obrigação de fazer, condenando a recorrente à remoção de estação de rádio base respectiva, o acórdão recorrido assim concluiu (fl. 214): "Antes do advento da lei municipal n ° 13.756, de 17/01/2004, ou seja, em 22/10/2003, a ré ingressou com pedido de alvará de aprovação e execução de reforma para a instalação de Estação de Rádio Base no topo do edifício (processo administrativo n° 2003-275466-7), e diante da omissão da autora, executou a obra, nos termos do item 4.2.3 do Código de Obras então vigente, lei n° 11.228/92), [...] "Como se vê, a ré não entendeu por inteiro o dispositivo: após o decurso do prazo do primeiro pedido (de aprovação), deveria ter formulado o segundo (execução). Não consta dos autos a existência deste último. Demais disso, a execução seria realizada por conta e risco do proprietário". II - Nesse panorama, ainda que a parte invoque violação de dispositivo de lei federal, sua real pretensão é deliberar acerca de legislação municipal, inviabilizando o recurso especial pela aplicação, por analogia, do teor da Súmula n. 280/STF, que assim dispõe: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". III - Ademais, a irresignação recursal também esbarraria na vedação da Súmula n.7/STJ, pois demandaria um confronto com as convicções do julgador a quo, formadas com lastro no conjunto probatório constante dos autos. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.101.592/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 14/2/2018.)
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