- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 22 DA LEI Nº 7.492/86. PRESCRIÇÃO. INÍCIO. SUSPENSÃO. MARCOS TEMPORAIS NÃO DEFINIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A ORDEM. 1. Verificado que os marcos temporais acerca do início ou suspensão da prescrição não se encontram esclarecidos, encontrando-se a matéria submetida, em apelação, à apreciação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deve ser denegada a ordem no presente writ. 2. Pendente de análise pelo Tribunal de origem, em sede de apelação, a prescrição, o exame do tema por esta Corte implica em indevida supressão de instância. 3. Ordem denegada. (HC n. 394.838/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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